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Entenda como será o saque imediato do FGTS

O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória nº 889, que foi publicada em 24 de julho de 2019 que altera a legislação do FGTS, do PIS/Pasep, e do FAT. Uma das alterações é a criação do saque imediato.

O saque imediato é a nova modalidade de saque do FGTS onde o trabalhador que possua conta vinculada do FGTS poderá sacar até R$ 500,00 de cada conta ativa ou inativa. Esse saque se dará apenas uma única vez e não se repetirá nos anos posteriores.

Exemplo de saque imediato do FGTS

Quem sacar o dinheiro não perderá o direito de retirar o FGTS integral em caso de demissão por justa causa e nem os 40% da multa sobre o valor total, como é feito normalmente até o momento.

O período para saque vai de setembro de 2019 até março de 2020. O trabalhador deve atentar para o cronograma liberado pela caixa, que está dividido em dois calendários de pagamento:

Correntista que possua conta poupança na Caixa aberta até 24/07/2019

Os valores para saque serão creditados nas contas poupanças automaticamente conforme o mês de nascimento.

Nascidos em Datas para saque
Jan, Fev, Mar, AbrA partir de 13 de setembro de 2019
Mai, Jun, Jul, AgoA partir de 27 de setembro de 2019
Set, Out, Nov, DezA partir de 09 de outubro de 2019

Caso o trabalhador não queira receber o crédito automático, deverá solicitar o cancelamento a partir de 09 de agosto.

Trabalhadores que não possuem conta poupança na caixa (ou foi aberta após 24/07/2019)

Os trabalhadores que não possuem conta na Caixa poderão sacar o dinheiro em um dos canais de atendimento da Caixa conforme conforme o mês de nascimento.

Mês de aniversárioData início do saque
Janeiro18 de Outubro de 2019
Fevereiro25 de Outubro de 2019
Março08 de Novembro de 2019
Abril22 de Novembro de 2019
Maio06 de Dezembro de 2019
Junho18 de Dezembro de 2019
Julho10 de Janeiro de 2020
Agosto17 de Janeiro de 2020
Setembro24 de Janeiro de 2020
Outubro07 de Fevereiro de 2020
Novembro14 de Fevereiro de 2020
Dezembro06 de Março de 2020

Para saques de até R$ 100,00 por conta, o trabalhador poderá ir a uma das unidades lotéricas utilizando o CPF e um documento de identificação.

Para saques com valor maior que R$ 100,00 e até R$ 500,00 por conta, o trabalhador poderá comparecer a uma das unidades lotéricas ou correspondente CAIXA AQUI, utilizando o documento de identificação e o Cartão Cidadão com senha.

Poderá utilizar também os terminais de autoatendimento da Caixa, usando o CPF e a senha do Cartão do Cidadão.

Consultar o saldo do FGTS

Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador poderá acessar o site da CAIXA, ou pelo site do FGTS ou consultar o saldo diretamente na agência bancária. Há também a possibilidade de consultar através de aplicativo para smartphones, por mensagens no celular ou por e-mail (mediante cadastro).

Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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